"Divórcio e Usucapião: Tenho direito ao imóvel que está em nossa posse?"

Sou casada e vivemos em um imóvel adquirido mediante Instrumento Particular de Cessão de Direitos Possessórios. Tenho direito a esse imóvel em caso de divórcio?

Introdução:

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, e a divisão de bens pode tornar essa experiência ainda mais complexa. Quando o imóvel em questão for adquirido por meio de um Instrumento Particular de Cessão de Direitos Possessórios, a situação se torna ainda mais desafiadora.

Observe que, nesse caso, o casal vive em um imóvel que não é de sua propriedade registral, ou seja, não há matrícula do imóvel na qual conste o casal ou apenas um dos cônjuges como proprietário. O que eles exercem é meramente a posse contínua do imóvel, podendo ser entendido que estão contando o prazo para usucapião desse bem. 

Afinal, você tem algum direito sobre o imóvel em caso de separação?

A resposta está diretamente ligada ao regime de bens adotado no casamento e ao momento em que a posse do imóvel foi iniciada. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como o regime de bens pode impactar a partilha desse tipo de propriedade.

1. Comunhão Parcial de Bens:

No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados comuns ao casal, ou seja, devem ser divididos em partes iguais em caso de divórcio. No entanto, quando se trata de um imóvel em que há apenas direitos possessórios, a situação pode variar de acordo com o momento em que a posse do bem foi iniciada.

Como considero o início da posse? O início da posse refere-se ao momento em que uma pessoa ou grupo de pessoas começa a exercer controle físico e direto sobre um bem, comportando-se como se fosse o proprietário, mesmo sem ter o título de propriedade registrado em seu nome. A posse pode ser originada de diferentes formas, dependendo das circunstâncias.

  • Posse Iniciada Durante o Casamento: Se a posse do imóvel foi iniciada após o casamento, não há dúvidas: o direito possessório sobre o bem imóvel será considerado um bem comum e, portanto, sujeito à partilha entre os cônjuges. Por exemplo, se um casal compra os direitos possessórios de um imóvel por meio de um contrato particular de cessão de direitos possessórios. A partir do momento em que o casal toma posse do imóvel, começa a exercer controle sobre ele, mesmo sem ter a propriedade registrada. Este é o início da posse, e a contagem para usucapião pode começar.
  • Posse Iniciada Antes do Casamento por apenas um dos cônjuges: Aqui, a situação se torna mais complexa. Por exemplo, se um dos cônjuges, antes do casamento, inicia a construção de uma casa em um terreno que não possui documentação registrada em seu nome, mas que ele acredita estar abandonado ou sem proprietário conhecido. A posse tem início no momento em que ele começa a construir e, eventualmente, a morar na casa. Após alguns anos, ele se casa sob o regime de comunhão parcial de bens e continua a morar com sua esposa na casa.

Há duas correntes doutrinárias que abordam a questão quanto a comunicação dos direitos possessórios sobre esse bem:

  • Primeira Corrente: A primeira linha de pensamento defende que o imóvel não se comunica, pois a posse foi iniciada antes do casamento por um dos cônjuges. No entanto, o outro cônjuge teria direito a uma indenização pelo tempo de convivência e uso do imóvel durante o casamento.
  • Segunda Corrente: A segunda corrente sugere que há comunicação do bem usucapido proporcionalmente ao tempo em que a posse foi exercida durante o casamento. Por exemplo, se 70% da posse foi adquirida ao longo do casamento, esse percentual será partilhado, resultando em 35% para cada cônjuge.

2. Separação Convencional ou Legal de Bens:

Nos regimes de separação convencional ou legal de bens, as regras para comunicação dos bens são ainda mais restritivas. Se a posse do imóvel foi iniciada por apenas um dos cônjuges antes do casamento, o direito de posse sobre o bem não será incluído na partilha de bens do casal. Isso significa que a posse sobre o bem imóvel permanecerá exclusivamente com o cônjuge que a iniciou antes do casamento.

3. Comunhão Universal de Bens:

Apesar de não mencionado inicialmente, é importante destacar que, sob o regime de comunhão universal de bens, todos os bens e direitos, independentemente de quando foram adquiridos ou iniciada a posse, serão partilhados em caso de divórcio. Isso inclui os direitos de posse sobre os imóveis adquiridos por meio de cessão de direitos possessórios, independentemente do momento da posse.

Considerações Finais:

O tema da partilha de bens em casos que envolvem direitos possessórios é, sem dúvida, complexo e exige uma análise detalhada de cada situação. É essencial compreender como o regime de bens adotado no casamento impacta seus direitos sobre o imóvel em questão. Além disso, as diferentes correntes doutrinárias mostram que nem sempre há uma resposta única, exigindo que cada caso seja analisado individualmente.

Conclusão:

Se você está passando por um processo de divórcio e tem dúvidas sobre seu direito a um imóvel é fundamental buscar orientação jurídica especializada. No De Vielmond Advocacia, estamos prontos para auxiliar você com uma análise detalhada do seu caso, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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