Alienação fiduciária e divórcio Transferência de financiamento imobiliário
Alienação fiduciária e divórcio Transferência de financiamento imobiliário

"Da Cessão da Posição Contratual no Contexto de Divórcio: Análise Jurídica e Implicações em Alienação Fiduciária de Imóvel"

A cessão da posição contratual em casos de divórcio, especialmente quando envolve bens imóveis em regime de alienação fiduciária, apresenta nuances jurídicas que demandam atenção detalhada. Este artigo analisa como o instituto pode ser utilizado para solucionar questões patrimoniais no contexto da dissolução do casamento, destacando seus benefícios, riscos e a necessidade de planejamento jurídico.


O Caso: Alienação Fiduciária e Divórcio

Imagine o seguinte cenário: um casal divorcia-se e, no acordo de partilha, decide que o bem imóvel adquirido durante o casamento – ainda financiado em regime de alienação fiduciária – ficará exclusivamente com um dos cônjuges. Este cônjuge compromete-se a assumir a transferência do financiamento e a responsabilidade pelo pagamento integral das parcelas remanescentes.

Neste caso, a cessão da posição contratual emerge como solução para viabilizar juridicamente essa transferência. Ela permite que um dos cônjuges, o cessionário, substitua o outro, o cedente, na relação contratual com a instituição financeira, assumindo tanto os direitos quanto os deveres decorrentes do contrato de financiamento.


Aspectos Jurídicos da Cessão da Posição Contratual

A cessão da posição contratual, embora não disciplinada de forma expressa pelo Código Civil Brasileiro, pode ser aplicada neste contexto, desde que observados os seguintes requisitos:

  1. Consentimento da Instituição Financeira: A cessão da posição contratual em contratos de alienação fiduciária depende da anuência do credor fiduciário, no caso, o banco. Este analisará a capacidade financeira do cessionário para honrar o pagamento das parcelas.
  2. Formalização do Acordo de Partilha: É imprescindível que o acordo de divórcio seja claro ao atribuir ao cônjuge cessionário a obrigação de assumir o financiamento e que essa cláusula seja homologada judicialmente.
  3. Instrumento de Cessão: A cessão deve ser formalizada em contrato específico, com a participação do banco, a fim de garantir a validade da transferência de direitos e obrigações.

Vantagens da Cessão da Posição Contratual no Divórcio

  1. Solução Prática e Efetiva: Evita a necessidade de venda do imóvel ou de renegociação completa do financiamento.
  2. Preservação do Patrimônio Familiar: Permite que o imóvel permaneça na posse de um dos cônjuges, garantindo estabilidade, especialmente quando há filhos envolvidos.
  3. Continuidade Contratual: O contrato original é mantido, evitando custos adicionais com novos trâmites bancários.
  4. Fuja de cláusulas simplistas sobre o tema: “O Requerido se compromete a retirar o nome da Requerente do financiamento do referido imóvel até o dia xx/xxx/20xx sob pena de pagamento da penalidade de 20% sobre o valor dos bens.”
  5. Opte por cláusulas bem elaboradas e estruturadas:
    • Cláusula X – Assunção de Financiamento Imobiliário
    • As partes acordam que o(a) [nome do cônjuge que assumirá o financiamento] ficará responsável pela aquisição de um novo financiamento imobiliário junto à instituição financeira [nome do banco ou “responsável pelo financiamento atual”], com o objetivo de substituir o contrato vigente relativo ao imóvel localizado em [endereço completo do imóvel].
    • Para a efetivação deste acordo:
    • Responsabilidades do Assumidor: O(a) [nome] compromete-se a providenciar, por sua conta e risco, a análise de crédito e a formalização do novo contrato de financiamento no prazo de [X] dias a partir da homologação do presente acordo, assumindo integralmente as parcelas e encargos decorrentes do novo contrato.
    • Cooperação das Partes: O(a) [nome do outro cônjuge] compromete-se a fornecer todos os documentos necessários para a liberação do financiamento e assinar os instrumentos exigidos pela instituição financeira, exclusivamente para a finalidade de substituição do contrato vigente.
    • Consequências do Não Cumprimento: Caso o(a) [nome do cônjuge assumidor] não consiga obter aprovação para o novo financiamento dentro do prazo estipulado, as partes se comprometem a renegociar os termos relacionados ao imóvel no prazo de [X] dias, sob pena de aplicação de multa de [X% ou valor] por descumprimento das obrigações assumidas.
    • Transferência de Propriedade: Após a celebração do novo contrato de financiamento e a quitação do contrato anterior, a propriedade integral do imóvel será transferida para o(a) [nome do cônjuge assumidor], devendo as partes formalizar a transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
    • Parágrafo único: Fica desde já acordado que eventuais taxas, tributos ou custos decorrentes da substituição do financiamento e da transferência de propriedade serão arcados exclusivamente pelo(a) [nome do cônjuge assumidor].

Riscos e Cuidados na Implementação

  1. Rejeição pelo Credor: Caso o banco não aceite a substituição do devedor, o cônjuge cedente poderá permanecer vinculado ao contrato, mesmo após o divórcio.
  2. Responsabilidade Solidária: Até que a cessão seja concluída e formalizada, o cedente pode ser responsabilizado por eventual inadimplência do cessionário.
  3. Litígios Futuros: A ausência de uma cláusula bem redigida no acordo de divórcio pode gerar disputas judiciais sobre a responsabilidade pelos pagamentos.


Por que Contar com Assessoria Jurídica Especializada?

Casos envolvendo divórcio, alienação fiduciária e cessão de posição contratual exigem análise detalhada e planejamento minucioso. A ausência de uma estratégia adequada pode expor as partes a riscos desnecessários e comprometer a eficácia do acordo.

Nosso escritório conta com um banco de disposições contratuais devidamente validadas e que asseguram que nossos clientes não sejam prejudicados ou penalizados em situação de assunção de contratos de financiamento imobiliário.

Com mais de 16 anos de experiência em Direito Contratual, nosso escritório atua para garantir segurança jurídica e soluções personalizadas para nossos clientes. Desde a elaboração de contratos até a intermediação com instituições financeiras, oferecemos suporte completo para proteger seus interesses.


Conclusão

A cessão da posição contratual é uma ferramenta valiosa para solucionar impasses patrimoniais no divórcio, especialmente em contratos de alienação fiduciária. Contudo, sua implementação exige cuidado técnico e jurídico, sobretudo para evitar litígios e garantir que o acordo seja cumprido em sua totalidade.

Se você está passando por um processo de divórcio e precisa de orientação sobre cessão contratual ou outras questões patrimoniais, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar a construir soluções eficazes e seguras.

De Vielmond Sociedade de Advogados
Especialistas em Direito Contratual e Direito de Família.

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Sobre o Escritório

De Vielmond Sociedade de Advogados

Fundado em 2013, o De Vielmond Sociedade de Advogados é um escritório boutique inscrito na OAB/PR sob o número 3483. Especializado nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Contratos Empresariais, o escritório é reconhecido pela excelência e dedicação na resolução de questões complexas e desafiadoras.

Nossa fundadora, Michèle de Vielmond, é uma advogada com mais de 16 anos de experiência e uma trajetória impressionante na advocacia. Já conduziu a negociação de mais de 3.000 contratos, totalizando um valor superior a 2 bilhões de reais. Além disso, ela gerenciou mais de 2.500 processos judiciais ao longo de sua carreira.

Desde a sua co-fundação em 2013, o De Vielmond Sociedade de Advogados tem se destacado pelo atendimento personalizado e pela busca incessante por soluções eficazes para nossos clientes. Combinamos nossa vasta experiência com uma abordagem inovadora, garantindo que cada cliente receba o suporte jurídico mais adequado às suas necessidades específicas.