Divórcio
Divórcio e empresa

"O Direito de Concorrer ao Pagamento Periódico dos Lucros da Sociedade Empresária em Caso de Divórcio"

Divórcio

Nos últimos anos, o divórcio tem se tornado um tema central nas discussões sobre o direito de família e patrimonial, especialmente em casos que envolvem sociedades empresárias. Entre as diversas questões que surgem com o rompimento do vínculo conjugal, destaca-se a controvérsia sobre o direito de um dos cônjuges, especialmente aquele que não participa diretamente da gestão empresarial, de concorrer ao pagamento periódico dos lucros da sociedade.

Regime de Bens e o Direito aos Lucros da Sociedade Empresária

A possibilidade de pleitear o pagamento periódico dos lucros da sociedade empresária está intrinsecamente ligada ao regime de bens adotado no casamento. No Brasil, os regimes mais comuns são o da comunhão parcial de bens, o da separação total de bens e o da comunhão universal de bens.

  • Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum do casal. Nesse caso, se um dos cônjuges detém participação societária, os lucros derivados dessa sociedade são considerados frutos civis, configurando um direito partilhável.
  • Separação Total de Bens: Os bens e rendimentos de cada cônjuge permanecem exclusivos, salvo disposição contratual ou prova de esforço comum que justifique a divisão.
  • Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, os bens e rendimentos, independentemente de quando foram adquiridos, integram o patrimônio comum do casal, possibilitando que ambos tenham direito aos lucros da sociedade empresária.

Participação nos Lucros Após o Divórcio

Após o divórcio, o cônjuge que não participa da sociedade empresária pode, em determinadas situações, pleitear o recebimento dos lucros que seriam proporcionalmente atribuídos à sua meação. No entanto, a legislação e a jurisprudência apontam para algumas limitações importantes:

  1. Extensão da Meação: O cônjuge não terá direito à administração da sociedade ou à participação direta nas decisões empresariais, mas apenas ao equivalente em dinheiro referente à sua quota parte dos lucros.
  2. Proteção à Sociedade: O Código Civil Brasileiro (art. 1.026) protege a continuidade da sociedade empresária, garantindo que os interesses do cônjuge não interfiram na sua gestão. Assim, o pagamento dos lucros deve respeitar as regras previstas no contrato social e as deliberações dos sócios.
  3. Apuração de Haveres: Nos casos em que o cônjuge se retira formalmente da sociedade ou há dissolução da sociedade entre as partes, realiza-se a apuração de haveres. Essa apuração inclui o valor das quotas sociais e a proporção dos lucros acumulados até o momento do divórcio.

Jurisprudência e Direitos do Cônjuge

A jurisprudência brasileira tem reconhecido, especialmente em casos de regime de comunhão parcial ou universal, o direito do cônjuge aos lucros da sociedade, enfatizando a necessidade de transparência e de preservação dos interesses patrimoniais do ex-cônjuge.

Um exemplo relevante é o reconhecimento da aplicação do artigo 1.658 do Código Civil, que trata da comunhão dos bens adquiridos na constância do casamento. Os tribunais têm decidido que o cônjuge não sócio tem direito a uma indenização correspondente aos lucros que seriam partilháveis até a efetiva dissolução da sociedade conjugal.

Aspectos Práticos e Relevantes

É essencial que o cônjuge não sócio tome algumas medidas práticas para garantir seus direitos:

  1. Pedido de Apuração de Haveres: Deve ser solicitado judicialmente ou por via extrajudicial, assegurando que os valores sejam corretamente calculados.
  2. Auditoria e Transparência: Em casos de suspeita de omissão de receitas ou lucros pela sociedade empresária, o cônjuge pode requerer auditorias contábeis.
  3. Acordos Extrajudiciais: Negociações podem evitar longos litígios e promover soluções mais rápidas e satisfatórias para ambas as partes.

Conclusão

O direito de concorrer ao pagamento periódico dos lucros da sociedade empresária em casos de divórcio reflete o equilíbrio entre a proteção dos direitos patrimoniais do cônjuge não sócio e a preservação da autonomia e da continuidade da sociedade empresária. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o regime de bens, o contrato social da empresa e os princípios de equidade e boa-fé.

A assistência jurídica especializada é fundamental para orientar os cônjuges sobre seus direitos e deveres, garantindo uma solução justa e adequada às complexidades do caso.

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Michèle de Vielmond

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