Planejamento sucessório

"Alterações Significativas na Previdência Privada e Suas Implicações no Planejamento Sucessório"

Planejamento sucessório

Duas mudanças recentes impactaram significativamente o cenário da previdência privada no Brasil: a alteração legislativa que introduziu a possibilidade de escolha do regime tributário no momento da obtenção do benefício previdenciário ou da requisição do primeiro resgate e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definindo a não incidência de ITCMD em planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL. Este artigo examina essas mudanças, suas implicações e outros fatores a serem considerados no planejamento financeiro e sucessório.

Tabela Regressiva de Tributação

Com a Lei nº 14.803/2024, foi instituída a possibilidade dos participantes escolherem o regime tributário até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Essa alteração é especialmente relevante para aqueles que não haviam exercido a opção anteriormente ou estavam vinculados a um regime tributário menos vantajoso.

Atualmente, a tributação é aplicada com base no prazo de acumulação dos recursos sendo a tabela regressiva:

  1. 35% para recursos com prazo de acumulação até 2 anos;
  2. 30% entre 2 e 4 anos;
  3. 25% entre 4 e 6 anos;
  4. 20% entre 6 e 8 anos;
  5. 15% entre 8 e 10 anos;
  6. 10% para recursos acumulados por mais de 10 anos.

Além da tabela regressiva, os participantes de planos de previdência também poderiam optar pela tabela progressiva do imposto de renda. Nesta modalidade, a tributação ocorre no momento do resgate ou recebimento do benefício, sendo aplicada de acordo com os seguintes critérios:

  1. Isento: para rendimentos até R$ 2.112,00;
  2. 7,5%: para rendimentos de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 (dedução de R$ 158,40);
  3. 15%: para rendimentos de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (dedução de R$ 370,40);
  4. 22,5%: para rendimentos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (dedução de R$ 651,73);
  5. 27,5%: para rendimentos acima de R$ 4.664,68 (dedução de R$ 884,96).

Características Principais

  • Com a alteração da legislação, o participante poderá calcular e escolher a melhor tabela de imposto de renda quando: 1. obter o benefício ou 2. na requisição do primeiro resgate.
  • Outra inovação relevante é a permissão aos assistidos, beneficiários ou seus representantes legais exercerem a opção pelo novo regime tributário, caso os participantes originais não tenham feito a escolha.

Essa alteração torna o planejamento de longo prazo mais vantajoso em termos fiscais, incentivando a manutenção dos recursos acumulados por períodos maiores. Contudo, a análise sempre deve ser realizada com base na idade do participante, comparação com outras aplicações e investimentos, visto que a previdência se torna vantajosa quando os recursos acumulados permanecerem por mais de 10 anos no fundo de previdência.

Por ter características de seguro é uma importante ferramenta para indicação de beneficiários quando se há a intenção de deixar a quantia acumulada para determinado herdeiro ou pessoa de afinidade. A previdência permite que haja a indicação dos beneficiários sem que os valores tenham que passar por um inventário para serem liberados. A morte do participante já aciona o pagamento aos beneficiários.

Decisão do STF sobre ITCMD

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência PGBL e VGBL, ampliando a segurança jurídica para beneficiários desses instrumentos.

Implicações no Planejamento Sucessório

  • A exclusão do ITCMD reduz os custos envolvidos na transmissão desses bens.
  • Esses planos ganham atratividade como instrumentos de planejamento sucessório.
  • A decisão alinha-se ao entendimento de que VGBL e PGBL são contratos de seguro e não fazem parte do espólio.
  • Evita-se, com isso, a necessidade dos valores serem inventariados.

Análise Comparativa: Previdência Privada x CDB

Embora as vantagens fiscais e sucessórias dos planos de previdência sejam evidentes, outros fatores como a rentabilidade devem ser considerados. Historicamente, muitos fundos de previdência têm apresentado desempenho inferior ao CDI, enquanto investimentos em CDB podem oferecer retornos mais competitivos com uma estrutura tributária mais simples.

Cenário Prático

Suponha uma aplicação inicial de R$ 100 mil em janeiro de 2019:

  1. Fundo de Previdência:
    • Rentabilidade anual: 6% (abaixo do CDI médio de 8% no período).
    • Saldo após 5 anos (bruto): R$ 133.822,56.
    • Tributação regressiva (20% para 6 anos): R$ 6.764,51.
    • Saldo líquido: R$ 127.058,05.
  2. CDB:
    • Rentabilidade anual: 8% (igual ao CDI).
    • Saldo após 5 anos (bruto): R$ 146.933,51.
    • Tributação fixa (15% sobre o rendimento): R$ 7.040,03.
    • ITCMD (4% sobre o valor bruto): R$ 5.877,34.
    • Saldo líquido: R$ 134.016,14.

Tabela de incidência de Imposto no CDB

Aqui está uma tabela com as alíquotas de Imposto de Renda para investimentos em CDB (Certificado de Depósito Bancário):

Prazo de AplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Após 2 anos do valor aplicado em CDB, a alíquota do imposto de renda seria de 15% sobre o rendimento, enquanto para na tabela regressiva dos fundos de previdência teria que se esperar mais de 8 anos para ter direito a referida alíquota.

Para um planejamento sucessório eficaz, é crucial estruturar bem a anamnese da situação patrimonial, a expectativa de vida e os interesses do cliente. Isso ajuda a evitar que os beneficiários enfrentem um pagamento de imposto maior e uma rentabilidade menor, especialmente se optarem por fundos de previdência.

Conclusão Comparativa

  • Rentabilidade: O CDB superou o fundo de previdência em R$ 6.958,09 após tributação e ITCMD.
  • Vantagem Fiscal e Sucessória: A previdência privada oferece isenção de ITCMD e liberação dos valores sem inventário.
  • Flexibilidade: O CDB permite liquidez e simplicidade tributária e no caso demonstrado mostrou-se ser melhor em termos financeiros do que o fundo de previdência privada.

Conclusão

As recentes alterações legislativas e jurisprudenciais conferem à previdência privada vantagens expressivas no planejamento sucessório, especialmente pela isenção de ITCMD e pela tabela regressiva de tributação. No entanto, a decisão entre previdência privada e outros instrumentos financeiros deve considerar a rentabilidade histórica e os objetivos individuais.

Consultar um especialista em planejamento financeiro é essencial para maximizar os benefícios e minimizar custos ao longo do tempo.

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Sobre o Escritório

De Vielmond Sociedade de Advogados

Fundado em 2013, o De Vielmond Sociedade de Advogados é um escritório boutique inscrito na OAB/PR sob o número 3483. Especializado nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Contratos Empresariais, o escritório é reconhecido pela excelência e dedicação na resolução de questões complexas e desafiadoras.

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Desde a sua co-fundação em 2013, o De Vielmond Sociedade de Advogados tem se destacado pelo atendimento personalizado e pela busca incessante por soluções eficazes para nossos clientes. Combinamos nossa vasta experiência com uma abordagem inovadora, garantindo que cada cliente receba o suporte jurídico mais adequado às suas necessidades específicas.