"Escritura Pública de Autocuratela: Como Funciona e Por Que Formalizar Após os 60 Anos"

Sempre orientamos nossos clientes com mais de 60 anos a lavrar escritura pública de autocuratela como parte do planejamento jurídico preventivo.

A recomendação não está associada à presunção de incapacidade, mas à preservação da autonomia enquanto ela existe. A autocuratela permite que a própria pessoa organize, de forma antecipada, quem deverá exercer sua curatela e quais diretrizes deverão ser observadas caso venha a ocorrer incapacidade civil superveniente.

Trata-se de instrumento moderno de proteção patrimonial e existencial, cada vez mais utilizado no planejamento familiar e sucessório.


O que é Escritura Pública de Autocuratela

A escritura pública de autocuratela é o ato notarial por meio do qual uma pessoa plenamente capaz manifesta sua vontade antecipada para eventual situação futura de incapacidade.

Nesse instrumento, o declarante pode:

  • indicar quem será seu curador;
  • estabelecer regras para administração de bens;
  • definir diretrizes de cuidado pessoal;
  • afastar a ordem legal de preferência prevista no Código Civil;
  • excluir expressamente determinadas pessoas da função de curador.

Importante destacar que a autocuratela não substitui o processo judicial de curatela. Caso a incapacidade venha a ser reconhecida, haverá controle jurisdicional. Contudo, a vontade previamente formalizada orienta o magistrado e reduz significativamente conflitos familiares.


Por que formalizar por escritura pública

A forma pública oferece maior segurança jurídica, reduzindo riscos de impugnação futura quanto à capacidade no momento da manifestação de vontade.

A escritura pública de autocuratela possui vantagens práticas relevantes:

confere presunção de autenticidade;
permite rastreabilidade do ato;
facilita localização futura por meio das centrais notariais;
demonstra formalidade e orientação técnica especializada.

Recomenda-se, inclusive, a apresentação de declaração médica de plena capacidade no momento da lavratura, sobretudo em clientes acima de 60 anos, como reforço probatório.


Estrutura da Escritura Pública de Autocuratela

Uma escritura bem elaborada deve contemplar dois eixos fundamentais: o subjetivo e o objetivo.

Nomeação do Curador

No aspecto subjetivo, a escritura pública de autocuratela deve conter qualificação completa da outorgante, declaração expressa de plena capacidade e nomeação clara do curador principal.

É recomendável prever curador substituto ou ordem sucessiva, evitando lacunas caso o primeiro indicado não possa assumir o encargo.

Também é possível afastar expressamente a ordem legal do artigo 1.775 do Código Civil, desde que essa manifestação seja consciente e juridicamente estruturada.


Exclusão Expressa de Pessoas da Curatela

A escritura pública de autocuratela pode conter disposição expressa determinando que determinadas pessoas não sejam nomeadas curadoras.

Essa previsão é legítima e juridicamente defensável.

Não é incomum que existam conflitos familiares, histórico de distanciamento ou quebra de confiança. Ignorar essa realidade comprometeria a eficácia preventiva do instrumento.

A exclusão pode ser nominal e redigida com sobriedade técnica, sem exposição desnecessária de conflitos. O objetivo não é punir ou expor relações, mas proteger a autonomia da outorgante em momento de eventual vulnerabilidade.

Ao registrar essa vontade, reduz-se a probabilidade de disputas judiciais futuras e reforça-se a prevalência da escolha pessoal.


Diretrizes Patrimoniais

A escritura pública de autocuratela pode estabelecer regras específicas para administração patrimonial, como:

autorização para utilização de rendimentos previdenciários;
definição de zona de discricionariedade para despesas ordinárias;
uso do principal de aplicações financeiras para despesas extraordinárias;
gestão e eventual alienação de bens imóveis;
critérios objetivos para venda de patrimônio;
previsão de gratuidade ou eventual remuneração do curador.

Essas diretrizes oferecem previsibilidade e reduzem margem de conflito.


Diretrizes Existenciais

Além da gestão patrimonial, a escritura pode conter orientações quanto à vida pessoal da outorgante, incluindo:

preferência por permanência domiciliar enquanto houver autonomia;
institucionalização em caso de dependência;
padrão mínimo de qualidade de cuidados;
compatibilidade entre despesas e patrimônio disponível.

A autocuratela protege não apenas bens, mas a dignidade e o modo de vida.


Prestação de Contas e Limites

É possível estabelecer critérios de prestação de contas, inclusive prevendo formato simplificado quando inexistirem herdeiros necessários ou quando houver confiança consolidada no curador nomeado.

Contudo, o controle judicial permanece. O magistrado poderá intervir caso identifique risco ao patrimônio ou conflito de interesses.

A escritura pública de autocuratela possui força jurídica relevante, mas não afasta normas de ordem pública.


Quem Deve Fazer Escritura Pública de Autocuratela

A escritura pública de autocuratela é especialmente recomendada para:

pessoas com mais de 60 anos;
quem possui patrimônio relevante;
quem não possui herdeiros necessários;
empresários que desejam organização preventiva;
famílias que buscam reduzir litígios futuros.

Planejar incapacidade não significa antecipar fragilidade. Significa exercer autonomia enquanto ela existe.


Conclusão

A escritura pública de autocuratela é instrumento estratégico de planejamento preventivo, integrando-se ao planejamento sucessório e à organização patrimonial.

Ao orientarmos nossos clientes a formalizá-la a partir dos 60 anos, buscamos preservar autonomia, evitar conflitos familiares e garantir que a vontade pessoal prevaleça mesmo em cenário de vulnerabilidade.

Antecipar decisões é forma de manter controle jurídico sobre o próprio futuro.

De Vielmond Sociedade de Advogados
Especialistas em Planejamento Sucessório Estratégico

Sempre orientamos nossos clientes com mais de 60 anos a lavrar escritura pública de autocuratela como parte do planejamento jurídico preventivo. A recomendação não está associada à presunção de incapacidade, mas à preservação da autonomia enquanto ela existe. A autocuratela permite que a própria pessoa organize, de forma antecipada, quem deverá exercer sua curatela e…

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